Os desembargadores do TJRJ decidiram, suspender a eficácia do artigo 6º da Lei nº 3.234/2017, do município de Niterói-RJ.
A lei proibia a distribuição, utilização e divulgação de livros, vídeos e qualquer material que abordasse questões de gênero, diversidade e orientação sexual em escolas municipais.
Processo 0029533-72.2018.8.19.0000
Fonte: TJRJ
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