A Súmula 616 STJ, tem o tema de direito do securitário.
Enunciado da Súmula 616 STJ:
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Ou seja, a seguradora tem que notificar o segurado do atraso de seu pagamento. Sem a notificação ou interpelação especifíca. Para que haja resolução ou suspensão do contrato. Foi com esse entendimento do STJ, que a Súmula 616 do STJ, entra em vigor.
Fonte: STJ
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