Empréstimo consignado não se extingue com morte de devedor

27/10/2018

O TRF4 decidiu que não é extinta a obrigação de empréstimo consignado com a morte do devedor. Ela será respondida nos limites da herança.

Seis filhos herdeiros entraram com uma ação ajuizando que a dívida descontada da mãe que era pensionista, e que com o falecimento da mãe, ocorreu o cancelamento da pensão. Havendo assim inadimplência nas prestações.

 

 

Fonte: TRF4

 

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