Empresa de ônibus pagará indenização a filhas de vítima de acidente

15/10/2017

Por Redação: 15/10/2017

Uma empresa de transporte foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  ao pagamento de indenização a duas filhas que perderam o pai em acidente de ônibus, que ocorreu em outubro de 1991. Na ocasião, 20 passageiros morreram e 51 tiveram lesões corporais. O Ministério Público apresentou denúncia pela imprudência e imperícia na condução do ônibus, que estava lotado.

O pedido de indenização foi ajuizado em abril de 2009, visto que as autoras, à época do acidente, eram incapazes, e só atingiram a maioridade relativa em dezembro de 2004 e março de 2008, respectivamente.

O juiz condenou a empresa a pagar às autoras pensão mensal equivalente a dois terços de um salário mínimo, além de indenização por danos morais de cem salários mínimos.

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: JR Bus // Foto de: Sodai Gomi // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sodaigomi/509527579/

 

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura