Empresa de aviação é condenada por adiar por cinco dias voo de passageira

28/11/2018

Uma empresa de transportes aéreo foi condenada a pagar danos morais no valor de R$15 mil à uma mulher que após participar de um intercâmbio fora do país, tinha o voo marcado para voltar ao Brasil no dia 29 de julho e por problemas técnicos da empresa, teve o voo cancelado por cinco dias, podendo retorno ao Brasil no dia 3 de agosto.

Processo nº 0294011-73.2016.8.19.0001

 

Fonte: TJRJ

 

 

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