DEFERIDA LICENÇA-MATERNIDADE E INDENIZAÇÃO DE R$30 MIL A TRABALHADORA CUJA FILHA FOI GESTADA PELA ESPOSA

02/12/2018

O TRT-RJ, deu provimento ao recurso de uma técnica administrativa contra uma empresa pública. A empresa negou o pedido da técnica de licença-maternidade, já que quem estaria gerando a criança seria a esposa da mulher.

Casadas desde 2015, foi requerida em outubro de 2017, pelo banco, a concessão da licença-maternidade a técnica devido o nascimento da sua filha, que foi gerada por reprodução assistida.

A autora da ação, contou que a esposa tem crises de ansiedade graves e depressão moderada, o que haveria resultado na sua aposentadoria antes mesmo de conseguir solicitar a licença-maternidade.

Fonte: TRT/RJ

 

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