De acordo com a decisão do STJ os casos de não repasse de ICMS aos cofres públicos, configura crime, conforme Lei 8.137/90. Ocorre quando o agente não repassa o valor do tributo ao fisco.
Há diferença entre o mero inadimplemento fiscal e a prática do delito. Na prática do delito, o agente possui dolo ao não repassar os valores do ICMS para o fisco.
Por conta desse entendimento, a Terceira Seção do STJ, negou HC a dois empresários que cometeram o delito, porém, alegaram inadimplemento fiscal.
Fonte: STJ
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