Foi decidido pela Quarta Turma do STJ, que o recurso de uma passegeira que visava obter indenização da CPTM, deveria ser negado. A vítima foi molestada sexualmente dentro do vagão.
Nos autos do processo diz que ao perceber um homem se esfregando em seu corpo, a vítima buscou socorro, e os funcionários da CPTM, a levaram para a delegacia para que fosse registrada a ocorrência do delito. Após isso a vítima ajuízou uma ação contra a empresa, buscando a indenização de danos morais, alegando que mesmo após o pedido de ajuda, não teria sido ajudada de forma rápida, logo depois do ocorrido.
Fonte: STJ
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