Condomínio é condenado a pagar indenização por queda de elevador

09/11/2018

Um condomínio em Jacarepaguá/RJ, foi condenado a pagar uma indenização por uma queda de um elevador do 14º andar até o poço.

As autoras da ação são mãe e filha, que na época a menina possuía 5 anos de idade. De acordo com as vítimas, após a entrada de mais três pessoas, o elevador que ia pro 18º, despencou até o 6º andar, onde continuou até o poço em alta velocidade. Todos ficaram machucados e a criança que na época tinha 5 anos, ficou com medo de altura e quase não fala mais. O que levou a dificuldade o seu convívio social e desenvolvimento escolar.

A queda foi causada por uma obra de embelzamento sem a manutençã correta na estrutura do elevador. A empresa de elevadores e o condomínio, terão que pagar solidariamente os valores de R$40 mil e R$30 mil, por danos morais a mãe e filha, respectivamente.

 

Número do processo: 0043842-47.2013.8.19.0203

 

Fonte: STJ

 

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