O vice-presidente do STJ, indeferiu o pedido liminar em habeas corpus que foi impetrado por uma condenada de ser uma das chefes da organização criminosa "Cura pela Fé".
Conforme os autos do processo, além da condenada "vender a cura", ela prescrevia, receitavaa e ministrava substâncias medicinais. As vítimas eram ameaçadas pela organização que se caso não pagassem o valor pedido iriam morrer. Foram apreendidos na operação computadores, veículos e a quantia de R$9.350,00 reais em espécie e comprovantes de transferências feitas pelas vítimas.
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