Uma clínica de Minas Gerais está sendo condenada ao pagamento de danos morais aos parentes de um paciente, por ele ter pego infecção hospitalar após um procedimento cirurgico que o levou a morte.
Os valores fixados para a indenização foram de R$20 mil reais, que serão corrigidos monetáriamente, para a viúva e os três filhos que o casal possuía.
Fonte: TJMG
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