Autoridade  

21/10/2018

 

A ideia de autoridade é fundamental no mundo do Direito. Segundo o Aurélio, a palavra deriva do latim auctoritate, significando: “1. Direito ou poder de se fazer obedecer, de dar ordens, de tomar decisões, de agir, etc. 2. Aquele que tem tal direito ou poder. 3. Os órgãos do poder público. 4. Aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis; representante do poder público. 5. Poder atribuído a alguém; domínio” (Aurélio Buarque de Olanda Ferreira. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 4. ed. Curitiba: Ed. Positivo, 2009, p. 234).

Em seu Curso de Direito Romano, Eduardo Vera-Cruz Pinto coloca auctoritas e imperium dentre os binômios fundamentais do pensamento jurídico romano, dizendo que o ius, que aqui pode ser traduzido como direito, é criado pela auctoritas dos jurisprudentes, os quais eram conhecedores do ius com experiência em dar soluções justas para os casos jurídicos a eles apresentados, dizendo que os jurisprudentes “tinham auctoritas, isto é, um saber socialmente reconhecido fundado na experiência” (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 331). O imperium, de outro lado, significa “um poder de soberania e, nesse sentido, um poder absoluto a que os cidadãos não podem opor-se porque é exercido em nome e para o bem da comunidade” (Idem). O imperium se ligado ao poder político, e acabou prevalecendo sobre a auctoritas, levando à confusão indevida e ainda hoje não compreendida entre os conceitos de autoridade e poder.

Tecnicamente, destarte, não se pode falar de abuso de autoridade, mas de abuso de poder derivado da autoridade, porque o mérito ou virtude, ligado à ideia de autoridade, é sempre positivo, não há excesso de justiça.

Portanto, é cabível dizer que a autoridade se liga à origem ou fonte do direito, vincula-se à experiência das pessoas sobre a racionalidade do direito em sua experiência cotidiana a respeito da ideia de justiça. Com o decurso do tempo, a autoridade foi assumida pela forma legal, pela lex, de modo que se passou a entender que tinha autoridade aquele com poder de editar ou aplicar as leis.

No mundo contemporâneo, pela manutenção da confusão dos conceitos de autoridade e poder, a autoridade decorre do procedimento público de criação de leis, pelo parlamento, porque recebeu esse poder da população, poder ligado à autoridade democrática. Entretanto, como visto no artigo “A democracia contemporânea como falácia informal” (http://emporiododireito.com.br/leitura/a-democracia-contemporanea-como-falacia-informal), a democracia atual é meramente formal:

“Formalmente, democracia é o governo em que autoridade reside no povo, mas materialmente, democracia autêntica é Reino de Deus, o governo Justo, em benefício do povo, e não apenas nominalmente em seu nome.

(...), resta concluir que a verdadeira democracia é não apenas formal, mas também material, é uma teocracia, em que prevalece o governo de Deus, do Logos, quando os governantes, escolhidos pelo mérito social (o que deve ser feito pelo voto popular, segundo a Constituição) e não por marketing ou abuso de poder, são verdadeiramente ministros (servos) da coletividade, agindo para construir uma sociedade livre, justa e solidária, como manda a nossa Lei Maior, para realizar o Reino de Deus, que está próximo, pois a Lei já vale nacional e internacionalmente, só resta ser executada…”

É permitido dizer que o poder se origina formalmente na vontade popular, em razão do princípio democrático, mas a autoridade decorre do exercício desse poder conforme a razão da comunidade, razão essa que é tanto maior e melhor quanto mais ampla a comunidade humana por ela abrangida. Nesse sentido, o conceito de direitos humanos se refere à comunidade humana, à humanidade.

No artigo “Fundamento e dependência do Direito” (http://emporiododireito.com.br/leitura/fundamento-e-dependencia-do-direito) foi demonstrado que o conceito “dignidade humana”, fundamento dos direitos humanos, decorre da filosofia de mundo Monoteísta, ligada à Bíblia.

Outrossim, os direitos humanos decorrem da autoridade de Cristo, do poder de sua Mensagem, Mensagem esta reconhecida pela Humanidade, porque incorporada como fundamento dos sistemas jurídicos ocidentais, por meio da dignidade humana e dos direitos humanos.

Sobre a autoridade de Cristo, vale dizer, há uma passagem fundamental das Escrituras, pouco explorada para fins de hermenêutica do Cristianismo:

“Vindo ele ao Templo, estava a ensinar, quando os chefes dos sacerdotes e os anciãos do povo se aproximaram e perguntaram-lhe: Com que autoridade fazes estas coisas? E quem te concedeu essa autoridade?’ Jesus respondeu: ‘Também eu vou propor-vos uma só questão. Se me responderdes, também eu vos direi com que autoridade faço estas coisas: O batismo de João, de onde era? Do Céu ou dos homens?’ Eles arrazoavam entre si, dizendo: ‘Se respondermos ‘Do Céu’, ele nos dirá: ‘Por que então não crestes nele?’ Se respondermos ‘Dos homens’, temos medo da multidão, pois todos consideram João como profeta’. Diante disso, responderam a Jesus: ‘Não sabemos’. Ao que ele também respondeu: ‘Nem eu vos digo com que autoridade faço estas coisas’” (Mt 21, 23-27).

Tal passagem é reproduzida em Marcos 11, 27-33, e Lucas 20, 1-8, isto é, está em três dos quatro evangelhos canônicos, o que demonstra sua relevância escriturística e importância dentro da narrativa Cristã. Existem duas possibilidades para a relação entre a pergunta feita por Jesus e a indagação dos chefes dos sacerdotes e dos anciãos, sobre a autoridade dele e o batismo de João: as respostas estão relacionadas, ou não há ligação entre elas.

Entendo que as respostas estão relacionadas, e dizem muito a respeito do Cristianismo, porque a resposta sobre o batismo de João provavelmente é em ambos os sentidos, que era do Céu e dos homens, porque João Batista anuncia a vinda do Messias, Jesus, que encarnou o Logos, ou seja, manifestou o Céu, o Reino, entre os homens. João Batista tinha autoridade entre os homens, tendo nascido de mulher (Mt 11, 11), e foi reconhecido por Jesus como “mais do que um profeta” (Mt 11, 9). Portanto, o batismo de João era do Céu e dos homens, como o é a atividade de Jesus, do Céu e dos homens, Teândrica, de Deus, divina, e dos homens, terrena, simultaneamente.

Jesus afirmou que toda autoridade, o que aqui deve ser também lido como poder humano constituído, como poder político, decorre de Deus: “Jesus respondeu: ‘Você não teria nenhuma autoridade sobre mim, se ela não lhe fosse dada por Deus. Por isso, aquele que me entregou a você, tem pecado maior’” (Jo 19, 11).

Se a autoridade romana, eminentemente humana, de um povo pagão ou gentio, do ponto de vista judaico de Jesus, foi concedida por Deus, toda autoridade humana política tem função divina, e é, assim, do Céu e dos homens, podendo seu poder servir para bons ou maus ensinamentos, sendo vaso para uso nobre ou vulgar.

“Numa grande casa não há somente vasos de ouro e de prata; há também de madeira e de barro; alguns para uso nobre, outros para uso vulgar. Aquele, pois, que se purificar destes erros será um vaso nobre, santificado, útil ao seu possuidor, preparado para toda boa obra” (2Tm 2, 20-22).

No novo culto, da nova aliança, no Cristianismo, outrossim, não há mais lugar para holocaustos e sacrifícios pelo pecado, na forma cruenta e carnal como ocorria no Templo e sua autoridade inconsciente, porque o culto do Reino de Deus é fazer a vontade de Deus, realizar Justiça, usando o poder político e sacerdotal de forma correta, segundo o Espírito, o Logos, para o bem comum, com autêntica autoridade, porque no Cristianismo todos somos autoridades, política e religiosa, todos somos reis e sacerdotes (Ap 1, 6).

“Não quiseste sacrifício nem oferta, abriste o meu ouvido; não pediste holocausto nem expiação, e então eu disse: Eis que eu venho. No rolo do livro foi-me prescrito realizar tua vontade; meu Deus, eu quero ter a tua lei dentro das minhas entranhas. Anunciei a justiça de Iahweh na grande assembleia; eis que eu não fecho meus lábios, tu o sabes” (Sl 40, 7-10).

Eis, pois, a autêntica autoridade, fazer Justiça, realizar na Terra a vontade de Deus, encarnar o Logos, a Razão, porque essa é a autoridade eterna, que liga os homens, a humanidade, a Deus, o divino. Não é por acaso que na oração ensinada pelo Messias, devemos pedir “venha o Teu Reino” e “seja feita a Tua vontade, na terra como no Céu”. Assim, quando a autêntica autoridade for revestida de poder político, no plano mundial, estaremos no Reino de Deus, “pois o Reino de Deus não consiste em palavras, mas em poder” (1Cor 4, 20).

Portanto, quando os verdadeiros cristãos tiverem sua autoridade reconhecida socialmente e lhes for dado poder, poderão ligar a criatura ao Criador, fazendo a Vontade do Pai, na terra como no Céu, fazendo com que Cristo viva na Humanidade.

“Em verdade vos digo: tudo quanto ligardes na terra será ligado no céu e tudo quanto desligardes na terra será desligado no céu. Em verdade ainda vos digo: se dois de vós estiverem de acordo na terra sobre qualquer coisa que queiram pedir, isso lhes será concedido por meu Pai que está nos céus. Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles” (Mt 18, 18-20).

 

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