Anulação de questões de concurso só é possível em caso de flagrante ilegalidade, afirma STJ

16/12/2017

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a posição da corte segundo sobre anulação de questões de concurso público pela via judicial. O entendimento é que somente é possível em casos de flagrante ilegalidade.

Esse entendimento foi manifestado ao rejeitar um recurso que buscava anular duas questões de um certame realizado em 2009 para a carreira de policial rodoviário federal.

A autora do voto vencedor, ministra Assusete Magalhães, lembrou que há tempo a jurisprudência do STJ entende que o Judiciário deve apenas apreciar a legalidade do certame, “sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora para apreciar os critérios utilizados para a elaboração e correção das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo”.

A motivação dos recorrentes foi que uma questão não tinha resposta correta e a outra não estava prevista no edital. A ministra, destacou que em ambos os casos não há, de plano, comprovação de ilegalidade, o que inviabiliza a interferência do Poder Judiciário.

“Não pode o Poder Judiciário, munido de um parecer técnico – no caso, colhido unilateralmente pelos autores –, sobrepor-se à conclusão da banca examinadora. É fazer valer peso maior aos critérios do expert da parte ou do juízo, em detrimento dos da banca examinadora”, disse a ministra Assusete Magalhães. 

Fonte: STJ

 

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