A Importância do Direito Ambiental na Sociedade Contemporânea

23/09/2016

Por Alan Diógenes Rodrigues – 23/09/2016

Uma das disciplinas que mais influenciará no dia-dia do ser humano é o Direito Ambiental. No entanto, ainda não acordamos para tratar com severidade merecida a esta dogmática, da qual assemelho a um estilo de vida, pois ela está presente em todas esferas da vida, sendo elas: artificial, natural, trabalho e cultural. O Direito Ambiental tem a função de regular a relação do ser humano com a natureza.

O Direito Ambiental é uma disciplina autônoma, pois segundo afirma Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2000, p. 22): “O Direito Ambiental é uma ciência nova, porém autônoma. Essa independência é decorrente em razão de aquele possuir seus próprios princípios, inseridos na Carta Magna”.

O Direito Ambiental é importante, pois esta matéria está presente na sua atividade laboral, mas como, você deve pensar. Para se ter uma ideia da abrangência ela visa a salubridade do ambiente de trabalho, buscando cessar tudo aquilo que venha comprometer sua incolumidade física e psíquica com respaldo no artigo 200, inciso VIII, da Constituição Federal.

No entanto, ela vai muita mais além, no ambiente artificial, pois regula as construções, como por exemplo, delineando um projeto piloto de uma cidade. Ademais, até as descrições nos rótulos de alimentos que compramos nos mercados. A disciplina do Direito Ambiental “passeia” por todo direito, agora estamos falando de Direito do Consumidor.

O que me levou a fazer este artigo é a importância dessa matéria e o quanto não damos a devida atenção a ela, sendo este o reflexo do que fazemos hoje na natureza. Para se ter noção irei ilustrar com alguns casos reais o quanto estamos atrasados:

O primeiro caso vem do Estado Paranaense, que em outubro de 1995, foi publicada no Diário Oficial uma Lei que regulava a comercialização dos produtos que continham alimentos transgênicos, Lei n. 14861, tendo esta sido julgada inconstitucional através da ADI 3645 PR.

Vou citar o artigo 2º da presente Lei para se verificar a importância, pois se tratava da descrição do que comemos nos rótulos, veja:

Art. 2º: Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto.

§ 1º: Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto com o símbolo definido mediante a Portaria nº 2.658, de 22 de dezembro de 2003, do Ministério de Estado da Justiça (T), uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico".

Pois vejam, entendo que o consumidor deve ter noção exata  que está comendo, certo? Como estou preocupado com o Direito Ambiental, disciplina tão importante, ainda não aprendemos que devemos devolver a natureza tudo aquilo que ela nos proporciona, senão ela nos tomará de outra forma, da qual não gostaríamos de saber e muito menos vivenciar.

Infelizmente, um dos maiores inimigos no Direito Ambiental é o crescimento insustentável, ou seja, quando os interesses econômicos se sobre põem aos interesses ambientais e, o grande problema disso está arraigado em nossa cultura. Por isso  assemelho o Direito Ambiental como um estilo de vida, pois ele mudará a sua rotina, mas você deve se perguntar, de que maneira? Então, quero trazer a memória de vocês um fato que jamais esqueci em maio de 2006 a Seleção Brasileira iniciou sua preparação para copa do mundo na cidade de Weggis, Suíça.

Lembro-me como se fosse hoje, em uma repostagem da Rede Globo, mostrava os carros que os suíços tinham na garagem, somente carros de luxo, Porshe, Ferrarri, Audi. No entanto, ao final da reportagem mostraram que os suíços iam trabalhar de bicicleta, veja o choque cultural, por isso digo que o Direito Ambiental influencia o seu cotidiano, desde uma pequena separação de lixos em casa, bem como um meio de locomoção diária.

Após esta constatação, imagine o que esse simples ato de trocar o seu meio de locomoção poderia trazer de benefícios a um país, sendo o maior na área da saúde, imagine o efeito benéfico em cadeia que isso traria para nossa nação. No entanto, ao citar o exemplo emblemático da Suíça, notamos logo de início um choque cultural, não preciso aqui apresentar as diferenças sociais e principalmente na área educacional de ambos os países, nesse viés eu acredito que é o maior desafio que possuímos no Direito Ambiental, uma vez que a nossa Constituição Federal, diz:

Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Note, que este artigo inicia falando dos nossos direitos, mas termina de forma brilhante nos responsabilizando com o DEVER de defendê-lo.

Agora, para que vocês entendam melhor a importância desta disciplina vou trazer o outro lado da moeda, ou seja, quem lucra com isso tudo. Noutro lado, temos a indústria bilionária farmacêutica, você sabe qual é o remédio mais vendido nas farmácias? Sem dúvida alguma são os antidepressivos, para se ter uma ideia só no Estado de São Paulo, no ano de 2013 se vendeu mais de 13 bilhões de reais em remédios, imagine quantos “benefícios” isso trás aos cofres públicos. Agora, podemos ter uma ideia contra o que estamos lutando, o maior inimigo do Direito Ambiental tem sido o poder econômico, ou seja, é contra isso que os operadores do Direito Ambiental iremos lutar. Temos um outro caso que não irei me aprofundar inerente a Empresa Suíça Nestlê que não informava em seus rótulos a presença de produtos transgênicos, veja só, não era a Suíça um país evoluído e sustentável, com certeza é, pois tenho certeza que lá em seu país de origem ela não faria isso, lamentável.

Agora, para provar o nosso retrocesso e o quanto estamos atrasados e a importância de formação profissional na área ambiental temos um caso que nos leva a refletir: em maio deste ano o Desembargador Luís César de Paula Espíndola, lotado no TJ do PR, foi até uma localidade urbana despejar entulhos. Isso mesmo, veja o que a matéria do site paranaportal.uol.com.br escreveu:

“O magistrado é acusado por moradores da região de ter agredido a dona de casa Ana Paula Bergmann, 43 anos, que reclamava do despejo de entulho em um terreno. Ao ver a agressão, o policial civil afastado Antonio Carlos Poleira sacou uma arma e deu voz de prisão ao desembargador.”

Bem, o que devemos esperar de uma pessoa que possui instrução e teoricamente deve ser o exemplo. Fiz questão de mostrar este caso, não por polemizar, mas sim porque o nosso judiciário, bem como muitos magistrados ainda não deram a devida importância para o assunto.

Contudo, apresentado de que forma podemos melhorar esse prisma? Eu entendo que não há outro modo senão investir na educação desde as séries iniciais. Esses dias minha filha veio com uma lição de casa que a professora passou onde o assunto era o meio ambiente, lembro-me de ter investido um bom tempo no assunto com ela, porque sei o quanto é importante às séries iniciais, o início da formação cognitiva, bem como a formação de caráter. Como o artigo 225 da Constituição Federal relata, temos o dever de preservar o meio ambiente, então compete à sociedade ou cidadãos e ao Estado.

Finalizando este meu pequeno trabalho, reitero minha preocupação com está disciplina, pois penso na minha filha, bem como o futuro desta nação, então vamos refletir e ver o quão importante é preservar o nosso ambiente.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao. htm>. Acesso em: 10 abr. 2016.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

Disponível em: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/as-10-maiores-industrias-farmaceuticas-do-pais-em-2014. Acesso em: 16/09/2016

Disponível em: http://paranaportal.uol.com.br/policial/desembargador-joga-entulho-em-terreno-e-da-voz-de-prisao-a-policial/


alan-diogenes-rodrigues. . Alan Diógenes Rodrigues é empresário, Acadêmico do Curso de Direito.. . . .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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